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A NR-12 e o trabalho em altura

Tempo de leitura: 5 min

Recentemente, durante uma visita a um cliente, fomos informados de que a prioridade do momento é buscar a adequação à Norma Regulamentadora 12 (NR-12). Mais do que uma necessidade, é uma obrigação e quase uma obsessão para todos na empresa. Uma das alternativas em estudo é o uso de drones para substituir plataformas elevatórias em algumas tarefas que exigem trabalho em altura.

A NR-12 faz parte das normas de segurança e saúde no trabalho e trata especificamente da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Em 2022, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram registradas 612.920 notificações, das quais 2.538 foram fatais. Essas estatísticas são alarmantes e, por essa razão, muitas empresas estão dedicando esforços significativos para tornar o ambiente de trabalho mais seguro.

Não escapa da NR-12 uma análise sobre os equipamentos para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura (Anexo XII da NR-12). Algumas empresas estão buscando alternativas para esses equipamentos, especialmente para tarefas de inspeção e inventário de estoques que exigem elevação de pessoas a uma altura superior a 5 metros do solo. Os drones surgem como uma alternativa segura para substituir esses equipamentos.

A conformidade com a NR-12 é de extrema importância para garantir um ambiente de trabalho seguro em indústrias e empresas que utilizam máquinas e equipamentos. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos por esta norma pode resultar em multas e outras penalidades para os empregadores.

E sua empresa, já está adequada a essa importante Norma Regulamentadora?

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